Decreto 43.451 de 03 de fevereiro de 2012
Art. 12-B - Considerando a criação das funções de Coordenador Pedagógico e Orientador Educacional, poderá ser designado para o exercício da função, sem participação no processo seletivo interno, o servidor que tenha permanecido no exercício dessas atividades nos últimos 12 (doze) meses, a contar da data da publicação desse Decreto, desde que devidamente atestado seu desempenho, em avaliação própria, pelo Diretor da Unidade Escolar, pelo Integrante do Grupo de Trabalho da Gestão Integrada da Escola - GIDE - em atuação na unidade escolar, pelo Diretor da Regional Pedagógica e pelo Coordenador de Gestão de Pessoas da Regional, subsidiados pela Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas.
A SEEDUC RJ começa a prestar atenção no CP, mas já começa com transtornos à nossa vida. Para se manter no cargo, o CP deverá optar pelo regime de 40 h, caso não queira será direcionado para novos cargos criados de implementadores de leitura e outros, mas nada ainda está muito claro ou explicado.
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