sexta-feira, 23 de março de 2012

Atribuições do Coordenador Pedagógico, segundo a Resolução nº 4778, de 20 Março 2012.

ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO


- Articular a elaboração participativa do Projeto Pedagógico da Escola;
- Assessorar a Direção em todas as ações pedagógicas;
- Promover a articulação e a integração das ações pedagógicas desenvolvidas na unidade escolar, de acordo com a política educacional da SEEDUC/RJ e respeitada a legislação em vigor;
- Coordenar a consecução e a avaliação do Projeto Pedagógico da unidade escolar;
- Propor e executar ações junto ao corpo docente que possam garantir a implementação do Projeto Pedagógico da unidade escolar;
- Organizar e conduzir as reuniões do Conselho de Classe, em parceria com a Direção, propondo alternativas para a melhoria do processo educacional, numa perspectiva inovadora de instância avaliativa do desempenho dos alunos;
- Articular as reuniões pedagógicas, oferecendo subsídios para um trabalho pedagógico mais dinâmico e significativo;
- Coordenar e acompanhar os horários das Atividades Pedagógicas dos professores, viabilizando a atualização pedagógica em serviço;
- Assessorar os professores no planejamento da recuperação da aprendizagem e da dependência, considerados os índices de avaliação interna e externa;
- Organizar estratégias que garantam o apoio suplementar àqueles alunos que necessitam de maior tempo para elaborar seu conhecimento;
- Promover a integração e a articulação entre os professores, buscando a consecução de um currículo interdisciplinar;
- Promover, junto ao corpo docente, atividades de formação continuada, tendo em vista o aperfeiçoamento do processo pedagógico;
- Coordenar a escolha de livros e outros suportes didáticos, garantindo a participação dos professores e alunos, quando couber;
- Atuar em conjunto com a Direção e a Equipe de Assessoramento Técnico-Pedagógico, cuidando das relações entre o corpo docente, o discente e o administrativo e a comunidade.
- Avaliar os resultados obtidos na operacionalização das ações pedagógicas, visando a sua reorientação;
- Estimular e articular a elaboração de projetos especiais junto à comunidade escolar, desde que orientados pelas diretrizes da SEEDUC;
- Elaborar, acompanhar e avaliar, em conjunto com a Direção da Unidade Escolar, os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento da escola, considerando os aspectos pedagógicos;
- Conceber, estimular e implantar inovações pedagógicas, divulgando as experiências de sucesso, promovendo o intercâmbio entre Unidades Escolares, através da publicação em canais próprios no portal eletrônico da SEEDUC/RJ.
- Promover e incentivar a realização de palestras, encontros e similares, com grupos de alunos e professores sobre temas relevantes para a cidadania e qualidade de vida;
- Promover reuniões e encontros com pais e responsáveis, visando a integração escola/família para promoção do sucesso escolar dos alunos.
- Dinamizar o processo de utilização das ferramentas tecnológicas à disposição na escola;
- Elaborar um Plano de Gerenciamento do Laboratório de Informática Educativa da escola;
- Organizar os horários de utilização do laboratório;
- Auxiliar os professores na construção do planejamento das aulas a serem ministradas nos laboratórios;
- Selecionar sites e demais recursos pedagógicos necessários ao cumprimento do Currículo Mínimo da SEEDUC;
- Coordenar, junto aos alunos e professores, a confecção da página da escola na internet;
- Zelar pelo funcionamento dos computadores, antenas e demais equipamentos tecnológicos existentes nas escolas;
- Atuar como agente responsável pelo Hardware e Software;
- Cuidar da manutenção do sistema instalado;
- Manter-se em contínua interação com os NTE;
- Desenvolver e colocar em execução projetos e atividades envolvendo as mídias da escola (TV, Vídeo, Computador, etc.) junto aos professores e alunos da unidade escolar;
- Assessorar os alunos na execução das tarefas.
Fonte: Diário Oficial do dia 21 de Março, 2012. Página 18.

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